PRONAS/PCD
Apoio à Pessoa com Deficiência
O Programa Nacional de Apoio a Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência - PRONAS/PCD foi instituído pela Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, regulamentada pelo Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, o qual foi implementado mediante incentivo fiscal às empresas doadoras.
Captar e canalizar recursos.
Reabilitação/habilitação da pessoa com deficiência.
Fortalecer a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Pessoa com Deficiência.
Qualificar o acesso ao atendimento integral.
Foi instituído pela Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, regulamentada pelo Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013.
Ampliação da oferta de serviços e da prestação de serviços médico-assistenciais; do apoio à formação, ao treinamento e aperfeiçoamento de recursos humanos em todos os níveis de atenção; bem como da realização de pesquisas clínicas, epidemiológicas, experimentais e socioantropológicas.
Por meio de incentivo fiscal a ações e serviços de atenção à saúde da pessoa com deficiência, desenvolvidos por pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, que se destinam ao tratamento de deficiências físicas, auditivas, visuais, intelectuais, múltiplas, pessoas com ostomia e com transtorno do espectro do autismo, conforme Portaria de Consolidação nº 5, de 28 de setembro de 2017.
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Definições e estratégias do PRONAS/PCD
O Programa Nacional de Apoio a Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência - PRONAS/PCD foi instituído pela Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, regulamentada pelo Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, o qual foi implementado mediante incentivo fiscal às empresas doadoras. Os principais objetivos do PRONAS/PCD são captar e canalizar recursos destinados a estimular e desenvolver ações de promoção à saúde, reabilitação/habilitação da pessoa com deficiência, fortalecer a Política Nacional de Saúde da Pessoa com Deficiência no âmbito do SUS.
As ações e serviços de atenção à saúde da pessoa com deficiência devem ser desenvolvidos por pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, credenciadas ao Programa, que se destinam a reabilitação de pessoas com deficiências físicas, auditivas, visuais, intelectuais, múltiplas, pessoas com estomia e com transtorno do espectro do autismo (TEA), desde que o projeto seja aprovado pelo MS.
Segundo a Portaria do Programa há três campos de atuação: I – prestação de serviços médico-assistenciais; II - formação, treinamento e aperfeiçoamento de recursos humanos em todos os níveis; e III - realização de pesquisas clínicas, epidemiológicas, experimentais e sócioantropológicas.
Destacamos que a Coordenação-Geral de Saúde da Pessoa com Deficiência (CGSPD/DAET/SAES) é responsável pela análise, acompanhamento e avaliação dos projetos apresentados no campo de atuação prestação de serviços médico-assistenciais do PRONAS/PCD. Os projetos poderão ter como área prioritária as elencadas abaixo, conforme preconiza o art. 10 da Portaria de Consolidação nº 05/2017, Anexo LXXXVI, Inciso I:
- Qualificação de serviços de saúde, por meio da adequação da ambiência de estabelecimentos;
- Reabilitação/habilitação da pessoa com deficiência;
- Diagnóstico diferencial da pessoa com deficiência;
- Identificação e estimulação precoce das deficiências;
- Adaptação, inserção e reinserção da pessoa com deficiência no trabalho;
- Apoio a saúde por meio de práticas esportivas;
- Apoio a saúde por meio de terapia assistida por animais (TAA);
- Apoio a saúde por meio de produção artística e cultural.
Dúvidas poderão ser sanadas por meio do e-mail: cpron@saude.gov.br e pelos telefones da Coordenação de Gestão do PRONON e PRONAS/PCD, responsável pela gestão dos Programas: (61) 3315-3396 / 2922.