PRONON
Apoio à Atenção Oncológica
O Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) foi concebido para incentivar a realização de projetos de atenção oncológica. O programa foi Instituídos pela Lei nº 12.715/2012, regulamentado pelo Decreto nº 7.988/2013.
Captar e canalizar recursos.
Prevenção e controle do câncer.
Fortalecer a Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer.
Contribuir para pesquisas.
Instituído pela Lei nº 12.715/2012, regulamentado pelo Decreto nº 7.988/2013 e teve a vigência prorrogada até 2026, pela Lei nº 14.564/2023.
Ampliação da oferta de serviços e da prestação de serviços médico-assistenciais; do apoio à formação, ao treinamento e aperfeiçoamento de recursos humanos em todos os níveis de atenção; bem como da realização de pesquisas clínicas, epidemiológicas, experimentais e socioantropológicas.
As doações captadas pelas instituições no âmbito do PRONON são recursos públicos sujeitas a controle.
400+
1.4mi+
460+

Definições e estratégias do PRONON
O Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) foi concebido para incentivar a realização de projetos de atenção oncológica. O programa foi Instituídos pela Lei nº 12.715/2012, regulamentado pelo Decreto nº 7.988/2013 e teve a vigência prorrogada até 2026 pela Lei nº 14.564/2023. O projeto é desenvolvido por instituições de direito privado, associativas ou fundacionais, sem fins lucrativos que atuam na prevenção e controle ao câncer.
O PRONON tem como objetivo fortalecer as políticas de saúde voltadas às pessoas diagnosticadas com câncer, por meio da ampliação da oferta e da prestação de serviços médico-assistenciais; do apoio à formação, ao treinamento e ao aperfeiçoamento de recursos humanos em todos os níveis de atenção; e da realização de pesquisas clínicas, epidemiológicas, experimentais e socioantropológicas.
Quem pode apresentar os projetos?
Esse programa desempenha um papel fundamental na melhoria da assistência à saúde oncológica, proporcionando benefícios concretos para os pacientes, suas famílias e a sociedade civil.
Uma vez credenciadas, as instituições poderão submeter, nos períodos preestabelecidos, projetos para análise pelo Ministério da Saúde. Os projetos deverão respeitar as regras dispostas nas portarias regulamentadoras dos programas, observando os campos de atuação e as áreas prioritárias definidas. O Ministério da Saúde analisará as propostas e deliberará sobre os projetos, considerando a adequação à Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer .
Pessoas físicas ou jurídicas podem aplicar parte do imposto de renda nos projetos aprovados no âmbito do Pronon. Cada doador pode destinar o percentual de 1% do imposto de renda devido. Os recursos doados serão direcionados para projetos previamente aprovados pelo Ministério da Saúde, contribuindo para o cuidado da pessoa com câncer.