PRONAS / PCD

O Programa Nacional de Apoio a Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência - PRONAS/PCD foi instituído pela Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, regulamentada pelo Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, o qual foi implementado mediante incentivo fiscal às empresas doadoras.

 Captar e canalizar recursos.

 Reabilitação/habilitação da pessoa com deficiência.

 Fortalecer a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Pessoa com Deficiência.

 Qualificar o acesso ao atendimento integral.

Foi instituído pela Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, regulamentada pelo Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013.

Ampliação da oferta de serviços e da prestação de serviços médico-assistenciais; do apoio à formação, ao treinamento e aperfeiçoamento de recursos humanos em todos os níveis de atenção; bem como da realização de pesquisas clínicas, epidemiológicas, experimentais e socioantropológicas.

Por meio de incentivo fiscal a ações e serviços de atenção à saúde da pessoa com deficiência, desenvolvidos por pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, que se destinam ao tratamento de deficiências físicas, auditivas, visuais, intelectuais, múltiplas, pessoas com ostomia e com transtorno do espectro do autismo, conforme Portaria de Consolidação nº 5, de 28 de setembro de 2017.

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PRONAS/PCD

Definições e estratégias do PRONAS/PCD

O Programa Nacional de Apoio a Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD) foi concebido para incentivar a realização de projetos de atenção à saúde das pessoas com deficiência. O programa foi instituído pela Lei nº 12.715/2012, regulamentado pelo Decreto nº 7.988/2013 e teve a vigência prorrogada até 2026 pela Lei nº 14.564/2023. O projeto é desenvolvido por instituições de direito privado, associativas ou fundacionais, sem fins lucrativos que atuam no campo de atenção à saúde da pessoa com deficiência.
As ações e os serviços de atenção à saúde da pessoa com deficiência apoiados com as doações captadas para o Pronas/PCD compreendem os seguintes campos de atuação:
I - a prestação de serviços médico-assistenciais;
II - a formação, a qualificação e o aperfeiçoamento de recursos humanos em todos os níveis de atenção;
III - a realização de pesquisas clínicas, epidemiológicas, experimentais e socioantropológicas.
As ações de promoção à saúde e de reabilitação da pessoa com deficiência se destinam à pesquisa, à promoção da informação e da saúde, ao diagnóstico precoce, ao tratamento, à reabilitação e habilitação, ao uso terapêutico de tecnologias assistivas e aos projetos intersetoriais de apoio à saúde voltados às pessoas com deficiência na perspectiva da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Pessoa com Deficiência — PNAISPD.

 

Quem pode apresentar projetos?

 Esse programa desempenha um papel fundamental na atenção à saúde das pessoas com deficiência, proporcionando benefícios concretos para os pacientes, suas famílias e a sociedade civil.
Para ser habilitada no âmbito do Pronas/PCD, a instituição deve apresentar, exclusivamente pelo TransfereGov, a documentação prevista no art. 34 da Portaria GM/MS nº 8.031, de 5 de setembro de 2025, que institui o Anexo LXXXVI-A à Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, no prazo definido em edital de chamamento público. A habilitação ocorre de forma concomitante à submissão do projeto.
Os projetos deverão respeitar as regras dispostas nas portarias regulamentadoras dos programas e nos editais de chamamento público, observando os campos de atuação e as áreas prioritárias definidas. O Ministério da Saúde analisará as propostas e deliberará sobre os projetos, considerando a adequação à Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Pessoa com Deficiência.
Pessoas físicas ou jurídicas podem aplicar parte do imposto de renda nos projetos aprovados no âmbito do Pronas/PCD. Cada doador pode destinar o percentual de 1% do imposto de renda devido. Os recursos doados serão direcionados para projetos previamente aprovados pelo Ministério da Saúde, contribuindo para a atenção à saúde das pessoas com deficiência.

Dúvidas poderão ser sanadas por meio do e-mail: cpron@saude.gov.br e pelos telefones da Coordenação de Gestão do PRONON e PRONAS/PCD, responsável pela gestão dos Programas: (61) 3315-3396 / 2922.

Arquivos Relacionados ao Programa

​​PORTARIA GM/MS Nº 8.031 DE 5 DE SETEMBRO DE 2025, QUE INSTITUI O ANEXO LXXXVI-A À PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO GM/MS Nº 5, DE 28 DE SETEMBRO DE 2017

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LEI Nº 14.564/2023

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DECRETO Nº 7988/2013

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ANEXO LXXXVI DA PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO Nº 5/2017

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