- 2012 - 2014
- Triênio
- R$ 382.800.000,00
- Valor Inicial do Projeto
- 27
- Estados Atendidos
Descrição do Projeto
Desenvolver software para registro de dados, individuais ou coletivos, referentes às doenças e agravos de notificação compulsória segundo legislação nacional.
Objetivos
▪ Registrar todos os campos do instrumento de coleta em banco de dados local de modo a conviver com os demais sistemas de informação. No Grupo 01 – 28 formulários no ano de 2012;
▪ Realizar a transferência com atualização automática dos dados registrados no sistema, diante da disponibilidade de conexão com a internet;
▪ Permitir a geração de banco de dados para envio por outros mecanismos para as demais esferas de gestão do SUS, quando não houver disponibilidade de conexão com a internet;
▪ Possibilitar a transferência seletiva de campos (filtros) do instrumento de coleta de acordo com a vigilância de cada doença ou agravo, previamente estabelecido por norma;
▪ Consultar os registros de acordo com o perfil de usuário entre as diversas esferas de gestão do SUS, permitindo a aplicação de mecanismos de validação da informação e fluxo de retorno;
▪ Emitir relatório de monitoramento e resultado com base nos indicadores estabelecidos na vigilância de cada doença ou agravo;
▪ Permitir a notificação compulsória imediata de doenças por meio de dispositivos móveis (smartphones e tablets), em pelo menos três linguagens mais utilizadas (Android; iOS e Windows Mobile);
▪ Permitir a interação entre o Sinan e os prontuários eletrônicos em unidades hospitalares, por meio de consulta e/ou escrita;
▪ Priorizar o desenvolvimento por meio módulos (agrupamento de doenças e agravos) segundo orientação da Secretaria de Vigilância em Saúde, sendo que o primeiro módulo será o de doenças e agravos de notificação compulsória imediata.
▪ Realizar a transferência com atualização automática dos dados registrados no sistema, diante da disponibilidade de conexão com a internet;
▪ Permitir a geração de banco de dados para envio por outros mecanismos para as demais esferas de gestão do SUS, quando não houver disponibilidade de conexão com a internet;
▪ Possibilitar a transferência seletiva de campos (filtros) do instrumento de coleta de acordo com a vigilância de cada doença ou agravo, previamente estabelecido por norma;
▪ Consultar os registros de acordo com o perfil de usuário entre as diversas esferas de gestão do SUS, permitindo a aplicação de mecanismos de validação da informação e fluxo de retorno;
▪ Emitir relatório de monitoramento e resultado com base nos indicadores estabelecidos na vigilância de cada doença ou agravo;
▪ Permitir a notificação compulsória imediata de doenças por meio de dispositivos móveis (smartphones e tablets), em pelo menos três linguagens mais utilizadas (Android; iOS e Windows Mobile);
▪ Permitir a interação entre o Sinan e os prontuários eletrônicos em unidades hospitalares, por meio de consulta e/ou escrita;
▪ Priorizar o desenvolvimento por meio módulos (agrupamento de doenças e agravos) segundo orientação da Secretaria de Vigilância em Saúde, sendo que o primeiro módulo será o de doenças e agravos de notificação compulsória imediata.
Resultados Esperados
Software


